Perguntas Frequentes - Marcas e Patentes - Direitos Autorais- Desenho Industrial

MARCAS

  • QUAL O TEMPO DE DURAÇÃO DE UM REGISTRO DE MARCA?

    O registro de marca vigorará pelo prazo de dez anos, contados da data da concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessivos.

    O pedido de prorrogação deverá ser formulado durante o último ano de vigência do registro, instruído com o comprovante do pagamento da respectiva retribuição.

    Se o pedido de prorrogação não tiver sido efetuado até o termo final da vigência do registro, o titular poderá fazê-lo nos 6 (seis) meses subsequentes, mediante o pagamento de retribuição adicional.

  • QUANDO OCORRE A PERDA DO DIREITO?

    O registro da marca extingue-se pela expiração do prazo de vigência, pela renúncia (abandono voluntário do titular ou pelo representante legal), pela caducidade (falta de uso da marca) ou pela inobservância do disposto no art. 217 da LPI.

  • O QUE É MARCA COLETIVA?

    É aquela que visa identificar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade.

  • O QUE É MARCA TRIDIMENSIONAL?

    É aquela constituída pela forma plástica de produto ou de embalagem, cuja forma tenha capacidade distintiva em si mesma e esteja dissociada de qualquer efeito técnico.

  • O QUE É MARCA MISTA?

    É aquela constituída pela combinação de elementos nominativos e figurativos ou de elementos nominativos, cuja grafia se apresente de forma estilizada.

  • O QUE É MARCA FIGURATIVA?

    É aquela constituída por desenho, figura ou qualquer forma estilizada de letra e número, isoladamente.

  • O QUE É MARCA NOMINATIVA?

    É aquela constituída por uma ou mais palavras no sentido amplo do alfabeto romano, compreendendo, também, os neologismos e as combinações de letras e/ou algarismos romanos e/ou arábicos.

  • O QUE É MARCA DE CERTIFICAÇÃO?

    É aquela que atesta a conformidade de um produto ou serviço com determinadas normas ou especificações técnicas notadamente quanto à qualidade, natureza, material utilizado e metodologia empregada.

  • QUAIS SÃO OS DIREITOS E DEVERES DO TITULAR DA MARCA?

    A marca registrada garante a propriedade e o uso exclusivo em todo o território nacional, por dez anos.

    O titular deve mantê-la em uso e prorrogá-la de dez em dez anos.

  • QUAL O PRIMEIRO PASSO PARA REGISTRAR UMA MARCA?

    Em primeiro momento deve ser solicitada uma pesquisa de anterioridade para verificar a disponibilidade da marca par registro.

  • O QUE É REGISTRÁVEL COMO MARCA?

    São registráveis como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais (art. 122 da LPI).

    Dispõe, portanto, esta norma legal, que:

    - a marca deve consistir em sinal visualmente perceptível;

    - os sinais visualmente perceptíveis devem revestir-se de distintividade, para se prestarem a assinalar e distinguir produtos ou serviços dos demais, de procedência diversa;

    - a marca pretendida não pode incidir em quaisquer proibições legais, seja em função da sua própria constituição, do seu caráter de liceidade ou da sua condição de disponibilidade.

  • O QUE NÃO É REGISTRÁVEL COMO MARCA?

    Os sinais irregistráveis estão compreendidos no art. 124 da LPI. A Lei marcária brasileira não protege os sinais sonoros, gustativos e olfativos.

    Como exemplo, inciso IV: “sinal de caráter genérico, ...quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir.” E o artigo XIX: reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, e marca alheia registrada.”


PATENTES

  • QUAL O TERRITÓRIO DE PROTEÇÃO DA PATENTE?

    A Patente é válida somente em todo o território nacional (princípio consagrado pela Convenção da União de Paris - CUP). A existência de Patentes regionais (ex: Patente Européia) não constitui exceção ao princípio, pois são resultantes de acordos regionais específicos.

  • QUAIS OS DIREITOS DO TITULAR DA PATENTE?

    O titular da Patente tem o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar, importar produto objeto da patente ou processo ou produto obtido diretamente por processo patenteado (Capítulo V, Título I da Lei da Propriedade Industrial). Terceiros podem fazer uso da invenção somente com a permissão do titular (licença).

  • QUAL O PRAZO DE VALIDADE DE UMA PATENTE?

    A Patente de Invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de Modelo de Utilidade pelo prazo de 15 (quinze) anos contados da data de depósito (Art. 40 da LPI).

  • O QUE É PATENTEÁVEL?

    É patenteável a matéria que não incida nas proibições legais e que atender aos requisitos legais dos Arts. 8º e 9º da LPI (Lei da Propriedade Industrial) ou seja: a invenção deve ser provida de novidade, utilização industrial, atividade inventiva e suficiência descritiva; o Modelo de Utilidade (MU) deve ser provido de novidade, utilização industrial, ato inventivo e suficiência descritiva.

    A proteção do MU só pode ser concedida a um objeto de uso prático (estando os processos e sistemas excluídos) que acarretem ato inventivo (não decorra de maneira comum ou vulgar do estado da técnica, analisada por um técnico no assunto) resultando em melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Os desenhos são obrigatórios e o pedido também deve apresentar a melhor forma de execução. Não se pode patentear um processo como Modelo de utilidade, somente como patente de Invenção l.

  • QUAIS OS TIPOS DE PATENTES?

    Em função das diferenças existentes entre as invenções, elas poderão se enquadrar nas seguintes naturezas ou modalidades: Privilégio de Invenção (PI) - a invenção deve atender aos requisitos de atividade inventiva, novidade, e aplicação industrial. Modelo de Utilidade (MU) - nova forma ou disposição envolvendo ato inventivo que resulte em melhoria funcional do objeto. Existe também o Certificado de Adição de Invenção, para proteger um aperfeiçoamento que se tenha elaborado em matéria para a qual já se tenha um pedido ou mesmo a Patente de Invenção. Se a criação industrializável for relacionada com a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto de linhas e cores, que possa ser aplicada a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação, pode-se requerer um Registro de Desenho Industrial, pois nesse caso ela não poderá ser considerada uma patente.

  • O QUE É UMA PATENTE?

    É um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado, por força de lei, ao inventor/autor ou pessoas cujos direitos derivem do mesmo, para que esta ou estas excluam terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc.

  • O QUE NÃO É PATENTEÁVEL?

    A matéria enquadrada no Art. 18 da LPI (Lei da Propriedade Industrial), a saber: toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos.

    Além disso, de acordo com o Art. 10 da LPI várias matérias não são consideradas invenções nem Modelo de Utilidade (deve-se analisar atentamente todo teor do artigo mencionado!) Como exemplo, podemos citar: planos comerciais, planos de assistência médica, de seguros, esquemas de descontos em lojas, e também os métodos de ensino, plantas de arquitetura, obras de arte, músicas, livros e filmes, assim como apresentação de informações, tais como cartazes ou etiquetas com o retrato do dono.

    Tampouco se pode conceder Patentes para idéias abstratas e inventos que não possam ser industrializados. Algumas destas criações podem ser protegidas pelo Direito Autoral, que nada tem a ver com o INPI.

    No caso de sua criação ser protegida pelo Direito Autoral, existem diversos órgãos responsáveis pelo seu Registro, tais como a Secretaria de Educação (no Rio de Janeiro fica na Rua da Imprensa, n.º 16/12º andar, telefone (021) 220-0039 - nos fundos da Biblioteca Nacional), o CREA ou a própria Biblioteca Nacional. Em alguns casos pode-se recorrer a um cartório de títulos.


DESENHO INDUSTRIAL

  • QUAIS OS DIREITOS CONFERIDOS AO AUTOR?

    O titular do Desenho Industrial tem o direito de impedir terceiros de produzir, colocar à venda, usar e importar o Desenho Industrial objeto do registro sem o seu consentimento (Art. 109 da LPI).

  • QUAL A DURAÇÃO DO REGISTRO?

    O Registro de Desenho Industrial poderá vigorar pelo prazo máximo de 25 anos contados da data do depósito, sendo o período de duração mínimo de 10 (dez) anos prorrogáveis por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada (Art.108 da LPI).

  • O QUE NÃO É REGISTRÁVEL COMO DESENHO INDUSTRIAL?

    Não pode ser passível de proteção os Desenhos Industriais que forem contrários à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas ou atente contra a liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração (Art. 100).

    Toda a forma que for necessária, comum ou vulgar, ou ainda, aquela que for determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais (Art. 100 da LPI).

    Qualquer obra de caráter puramente artístico (Art. 98).

  • O QUE É REGISTRÁVEL COMO DESENHO INDUSTRIAL?

    É registrável como Desenho Industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial. É necessário que o Desenho não incida nas proibições legais (Art. 100 da LPI) e que atenda aos requisitos legais dos Artigos 95, 96, 97 e 98.


REGISTRO DE SOFTWARE

  • QUAL É A DATA DE CRIAÇÃO DO SOFTWARE?

    A data de criação é aquela na qual o Programa tornou-se capaz de executar a função para a qual foi projetado.

  • QUAL É A VALIDADE TERRITORIAL DO DIREITO CONFERIDO AO TITULAR DO SOFTWARE?

    O registro de Programa de Computador é opcional e o direito é reconhecido internacionalmente, pelos países que assinaram o TRIPS e desde que seja cumprida a legislação nacional.

  • QUAL É A VALIDADE DO DIREITO CONFERIDO AO TITULAR DE UM PROGRAMA DE COMPUTADOR?

    A validade dos direitos para quem desenvolve um Programa de Computador é de 50 (cinqüenta) anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua data de criação.


Fonte INPI.