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Desenho Industrial
Considera-se Desenho Industrial a forma plástica ornamental (design) de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa ser fabricado industrialmente.
Não se considera Desenho Industrial qualquer obra de caráter artístico, isto é, o eventual caráter artístico existente em um desenho industrial não invalida seu registro, mas somente as obras de caráter puramente artístico estariam vetadas.
Por ter obrigatoriamente de ser fabricado industrialmente, e, portanto a produção deverá ser em série, excluem-se de proteção os objetos produzidos artesanalmente quando não possam ser reproduzidos de modo seriado ou utilizando produtos e elementos encontrados na natureza em seu estado original. Ainda, não é registrável como Desenho Industrial o que for contrário à moral e aos bons costumes ou que ofenda a honra ou imagem de pessoas, ou atente contra liberdade de consciência, crença, culto religioso ou idéia e sentimentos dignos de respeito e veneração. Outro fator que tem sido o principal motivo para anular um Registro de Desenho Industrial é o objeto ser constituído de forma necessária, comum ou vulgar ou, ainda, aquela determinada essencialmente por considerações técnicas ou funcionais.
A proteção conferida pelo Estado para o Desenho Industrial tem validade somente dentro dos limites territoriais do país, vigorando, em princípio, pelo prazo de 10 (dez) anos contados da data do depósito, podendo, porém ser prorrogado por mais 3 (três) períodos sucessivos de 5 (cinco) anos cada até atingir o prazo máximo de 25 (vinte e cinco) anos contados da data do depósito.
Os registros de Desenho Industrial são concedidos sem exame prévio quanto à novidade e originalidade. Após a concessão, o titular poderá requerer a qualquer tempo da vigência do registro, o exame de mérito quanto à novidade e originalidade, a fim de surtir total efeito contra terceiros.
Alguns Desenhos Industriais possuem um aspecto visual tão marcante que passam a atuar como verdadeira marca, e neste caso podem ser registrados paralelamente como marca tridimensional, desde que pertençam ao mesmo titular e preencha os requisitos para ser registrado como marca.
Qualquer pessoa física ou jurídica pode requerer registro de um Desenho Industrial, desde que tenha legitimidade para fazê-lo. O titular do Registro possuirá o direito de impedir terceiros, sem o seu consentimento, de produzir, colocar à venda, usar e importar o desenho industrial objeto do registro.
Para manter os direitos conferidos pelo Registro de Desenho Industrial, o titular deverá pagar os qüinqüênios, que é a retribuição quinquenal a que está sujeito o Registro de Desenho Industrial, com o objetivo de assegurar a manutenção dos direitos relativos à Propriedade Industrial, após a concessão do registro e durante o seu período de vigência. Estão sujeitos ao pagamento de quinquênios todos os Registros de Desenho Industrial em vigor.
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