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Direitos Autorais

O registro de Direito Autoral permite o reconhecimento da autoria, especifica direitos morais e patrimoniais e estabelece prazo de proteção por um longo período e seus direitos transmitem-se a seus sucessores.

O registro de Direito Autoral tem por objetivo garantir ao autor uma participação financeira e um reconhecimento moral em troca da utilização da obra que criou.  O registro pode ser requerido tanto por pessoa física, como jurídica, sendo que no caso desta última é necessário que o autor ceda todos os direitos patrimoniais para a empresa obter o registro, mas os direitos morais são intransmissíveis.

Os direitos do autor perduram por toda a sua vida e ainda por 70 anos contados de 1º de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.

Pode-se requerer direito autoral sobre logomarcas (figurativas), desenhos, pinturas, ilustrações (mesmo em computador), livros, folhetos, composições e arranjos musicais, letras e partituras, jornais, revistas, obras em quadrinhos (personagens), obras fotográficas e audiovisuais, páginas de internet (layout e textos), adaptações e traduções e transformações de obras originais apresentadas como criação intelectual nova.

Conforme sua natureza, a obra é registrada no órgão correspondente: Biblioteca Nacional, Escola de Música, Escola de Belas Artes, no Instituto Nacional do Cinema e no Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

O direito autoral possui garantia internacional, tendo em vista que o Brasil mantém acordos e faz parte de tratados internacionais para a proteção destes direitos.

O Direito autoral não protege idéias, conceitos, sistemas, ou métodos de fazer algo. É possível expressar suas idéias por escrito e requerer o direito autoral de sua descrição, porém o direito autoral não protegerá a idéia em si.