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Patentes

NO BRASIL

A patente é um título de propriedade temporário outorgado pelo Estado sobre uma invenção, ao inventor ou pessoas detentoras de direitos sobre a criação, para que esta ou estas impeçam terceiros, sem sua prévia autorização, de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender o objeto da patente devidamente protegida.

Genericamente falando, são suscetíveis de patente, dentre outros, todo o descobrimento, invenção ou aperfeiçoamento nas ciências, nas indústrias ou nas artes, os processos de fabricação de produtos industriais, as novas máquinas, novos aparelhos, novos equipamentos mecânicos ou manuais, a descoberta de novos produtos industriais ou a aplicação nova de meios conhecidos, porém, com o fim de obter melhores resultados, desde que tais invenções atendam os requisitos legais.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode depositar um pedido de patente, desde que tenha legitimidade para obtê-la. A Patente de Invenção (PI) possui o prazo de validade de 20 (vinte) anos e o Modelo de Utilidade (MU) de 15 (quinze) anos, contados da data do depósito.

A patente é válida somente em todo o território nacional. Para manter os direitos conferidos pela patente, o titular deve pagar as anuidades, explorar efetivamente o objeto patenteado, iniciar a exploração dentro de três anos a partir da data da sua concessão e não pode interrompê-la por tempo superior a um ano.

Anuidade é a retribuição anual a que estão sujeitos todos os pedidos de patente em andamento e todas as patentes concedidas em vigor, com o objetivo de assegurar o andamento do pedido de patente quando ainda não concedido ou assegurar a manutenção dos direitos após a concessão da patente e durante o seu período de vigência. A falta de pagamento da anuidade acarreta o arquivamento do pedido de patente ou a declaração da extinção da patente, caindo a invenção em domínio público.

Natureza das Patentes

Privilégio de Invenção ou Patente de Invenção (PI) - corresponde a uma criação nova e original, caracterizada por atividade inventiva e aplicação industrial. Geralmente este tipo de invenção resolve um problema técnico, com novos resultados industriais concretizados em um produto ou em um procedimento.
Modelo de Utilidade (MU) - protege os aperfeiçoamentos ou melhoramentos introduzidos em um objeto pré-existente, conferindo-lhe um melhor funcionamento, maior utilidade ou comodidade, melhor emprego ou melhor uso. Tais aperfeiçoamentos não implicam em um novo conhecimento científico, mas devem ser suscetíveis de aplicação industrial.
Certificado de Adição (CA) - resguarda um aperfeiçoamento que tenha sido elaborado em matéria para a qual o requerente já tenha um pedido ou Patente de Invenção (PI).

NO EXTERIOR

Assim como ocorre com as marcas, deve-se antes registrar suas patentes em cada país para o qual pretende exportar, exceto no caso das patentes regionais (resultantes de acordos regionais específicos, por exemplo a patente européia, o PCT etc), em que os países signatários reconhecem a patente concedida por uma instituição regional como se concedida pelo Estado.

Tal medida evita prejuízos financeiros, já que impedirá que terceiros inescrupulosos copiem sua invenção e comercializem livremente em outros países os produtos sem a sua prévia autorização.

Importante salientar que o prazo máximo para estender a proteção de patente brasileira a outros países é de 1 (um) ano a contar da data de depósito no Brasil.