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Registro de Software
Um Programa de Computador é um software gerado com base em um código fonte escrito em uma linguagem de programação, gerando instruções que podem ser interpretadas pelo hardware a fim de executar funções, rotinas, cálculos, ou seja, os sistemas de informação em geral.
Um software, embora não seja matéria patenteável, ainda que haja discussão a esse respeito, e seja protegido pela legislação de direitos autorais e conexos vigente, é registrado junto ao INPI.
O registro do Programa de computador tem como objetivo assegurar e garantir a autoria oferecendo uma proteção jurídica efetiva, tornando-se indispensável para a segurança do autor.
O registro do Programa de Computador é uma arma poderosa para garantir que seu trabalho não seja utilizado por terceiros sem seu consentimento, para proteger-se da pirataria ou da ação desleal de concorrentes.
A proteção do software goza de abrangência internacional e o título do programa é protegido concomitantemente com o programa em si, ou seja, com o registro protege-se tanto o produto quanto seu nome comercial.
O prazo de validade dos direitos é de 50 anos contados do dia 1º de janeiro do ano subseqüente ao da "Data de Criação" do programa, garantido o sigilo absoluto das partes do programa trazidas a registro no INPI.
A documentação técnica relativa ao programa é arquivada sob guarda sigilosa, em envelope lacrado ou em formato eletrônico através de mídia em CD ou DVD, tornando o INPI seu fiel depositário.
O exame de registrabilidade realizado pelo INPI restringe-se somente aos aspectos relacionados com a documentação formal. Tal documentação só será aberta por requerimento do próprio titular ou por ordem judicial, ocasião em que deve ficar atestada a não violação do conteúdo.
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