Patente | Mário de Almeida
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PATENTE

A Patente é o direito sobre a criação de um produto/processo advindos de inovação, invenção e aplicabilidade industrial.

Ao obter a Patente, o inventor garante direito sobre sua exploração, além de protegê-la contra o uso indevido por terceiros. O direito de exploração de uma patente é concedido por tempo limitado. Para patentes de invenção o prazo é de 20 anos, já para modelos de utilidade, 15 anos.

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O processo de proteção de uma invenção através de patente de invenção ou modelo de utilidade é algo que leva anos até a expedição da carta-patente e pode ser antecipado com algumas requisições, como por exemplo: Publicação Antecipada, Pedido de Exame Prioritário, Pedido de Exame Técnico.

Patente de Invenção (PI)

Uma invenção pode ser definida como uma nova solução para um problema técnico específico, dentro de um determinado campo tecnológico.

Prazo: Proteção por 20 anos da data de depósito.

Patente de Modelo de Utilidade (MU)

Um modelo de utilidade pode ser definido como uma nova forma ou disposição em um objeto de uso prático ou parte deste, visando melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação.

Prazo: Proteção por 15 anos da data de depósito.

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