Registro de Software | Mário de Almeida
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REGISTRO DE SOFTWARE

Atualmente estamos cercados por softwares, como programas de desktop, aplicativos de celular (App), programas em smart watch, smartphone, smart TV, GPS etc.. Enfim, quase tudo o que nos cerca funciona através de software.

Registrar o programa de computador (software) no INPI garante:

  • Maior segurança jurídica ao seu detentor caso haja, por exemplo, demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa;

  • Definição oficial dos direitos patrimoniais e direitos morais;

  • Proteção com abrangência internacional em todos os 176 países signatários da Convenção de Berna e;

  • Validade por 50 anos, respaldadas pelas Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Lei do Software (Lei 9.609/98).

5 motivos para fazer o Registro de Sofware no INPI

Segurança Jurídica

O registro de software no INPI é considerado uma prova robusta da autoria do software. Ainda que essa prova tenha uma presunção de autoria relativa (cabe prova em contrário); em juízo, é a outra parte que terá que provar que a autoria não é daquele que consta no registro.

Direito de Exploração

Em caso de falta de registro ou de contratos de cessão dos direitos patrimoniais, estes são do autor, ou seja, do programador pessoa física. O registro será uma prova do direito patrimonial ser da empresa ou do contratante do programador.

Obrigatoriedade em Licitações

As licitações que envolvem softwares tem exigido o seu registro no INPI como qualificação técnica para que as empresas possam participar do edital. O registro de software no INPI evitará desclassificações em licitações por falta de qualificação.

Financiamento do Governo

O BNDES, por exemplo, considera o software registrado no INPI como uma das condições de enquadramento para que a empresa possa participar do programa de financiamento MPME Inovadora. Outros financiamentos já estão exigindo registro (Inova Mineral, FINEP).

Publicidade dos registros no INPI

Neste caso, o desenvolvedor terá, por meio da RPI (Revista da Propriedade Intelectual), a publicidade de seu software para consulta por parte da sociedade. Podendo inclusive fazer um portfólio com todos os softwares que já tenha desenvolvido e registrado no INPI.

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