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Como ampliar o registro de sua marca para o exterior


Os direitos de propriedade intelectual (PI) são territoriais, com exceção dos direitos do autor. Ou seja, se você tem sua marca registrada no Brasil, você tem o direito apenas no território nacional.


O exportador que pretende comercializar seus produtos ou serviços no exterior ou vendê-los (inclusive pela internet) para clientes estrangeiros deve incluir em seus planos a obtenção de proteção de propriedade intelectual.


Dependendo dos países em que pretende atuar, o exportador precisará decidir entre depositar pedidos de proteção de propriedade intelectual em cada país individualmente ou recorrer a um acordo internacional que permita o depósito de um único pedido de proteção em vários países. Saber se a propriedade intelectual pode ser usada e protegida em outro país é uma parte importante da estratégia.


Os ativos de uma empresa devem ser protegidos no exterior?


Os direitos de propriedade sobre os ativos de propriedade intelectual exportados, como marcas, patentes, desenhos e modelos, podem ser vulneráveis à ação de concorrentes. Para reforçar a aplicação dos direitos no exterior, os exportadores de valiosos ativos de PI devem protegê-los formalmente mediante o depósito de pedidos de proteção, a obtenção de direitos junto ao instituto de marcas e patentes local e a manutenção da sua vigência pelo maior tempo possível em cada país onde os ativos intangíveis serão comercializados.


A falta de uma cultura empresarial de proteção de ativos intangíveis na América Latina e outras regiões gera muitas dúvidas e mal-entendidos entre os exportadores, muitos dos quais desconhecem aspectos básicos da estratégia de proteção de propriedade intelectual incorporada a produtos e serviços, seja em seu país de origem ou no exterior.


Como ampliar o registro de sua marca para o exterior?


O primeiro passo é mapear que países irá exportar e atuar com sua marca. Com esta informação, nossos consultores definirão uma estratégia de registro que pode ser em cada país individualmente ou recorrer a um acordo internacional.

Por exemplo, se você quer atuar em vários países da União Europeia com sua marca, você pode, em um registro único, via Instituto de Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), conseguir a concessão da marca com validade em 27 países (signatários da União Europeia). O que se torna uma grande vantagem financeira e de gestão da propriedade intelectual.


Claro que ao se usar um instituto (por exemplo EUIPO), não significa que seja facilitado. Neste exemplo a estratégia só é válida se a pesquisa de viabilidade da marca para os 27 países apresentar risco baixo de indeferimento, pois se um dos 27 não tivesse disponibilidade para registro, em todos os 27 países o pedido será indeferido. Por isso é importante a análise de nossos consultores para definir a melhor estratégia para proteção.


Alguns institutos de propriedade intelectual podemos citar:

  • Organização Africana da Propriedade Intelectual (OAPI);

  • Organização Regional Africana da Propriedade Intelectual (ARIPO);

  • Instituto da Propriedade Intelectual do Benelux (BOIP);

  • Organização Eurasiática de Patentes (EAPO);

  • Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO);

  • Instituto Europeu de Patentes (IEP);

  • União Internacional para a Proteção de Obtenções Vegetais (UPOV);

  • Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI);

  • Instituto de Patentes do Conselho de Cooperação dos Estados Árabes do Golfo (CCG).


Prioridade de registro via CUP (Convenção de União de Paris)


Os tratados internacionais são facilitadores para quem exporta proteger seus ativos de PI e é importe saber se os mercados-alvo são signatários de tratados e convenções de propriedade intelectual.


Os tratados e convenções da WIPO (Organização Mundial de Propriedade Intelectual, agência especializada da ONU) têm alcance internacional e estabelecem normas gerais de proteção. E um dos mais importantes é a Convenção de União de Paris, também conhecido como CUP, que tem mais de 177 países signatários (Brasil, EUA, México, Argentina, Uruguai, França, Espanha, China, Japão, ou seja, quase todos).


A CUP, acordo internacional assinado sua primeira versão em 1883, prevê o direito de prioridade em caso de patentes, modelos de utilidade (onde existirem), marcas e desenhos industriais.


Para o registro de marca destacamos a Prioridade de registro via CUP, utilizando sua prioridade unionista que é o princípio estabelecido pela Convenção de Paris em seu Art. 4º dispõe que o primeiro pedido de propriedade industrial depositado em um dos países membros serve de base para depósitos subsequentes relacionados à mesma matéria, respeitado o prazo limite.


Exemplificando para ficar mais fácil a compreensão: Para quem fez um pedido de registro de marca recente é possível solicitar a marca em qualquer dos países signatários da CUP em até 06 (seis) meses após o depósito no Brasil, usando no exterior a data original de depósito da marca no Brasil. Estrategicamente, em muitos casos, a prioridade unionista é que viabiliza o registro da marca no exterior.


Protocolo de Madri - Sistema Internacional de Marcas


Trata-se de uma solução conveniente e econômica para o registro e a gestão de marcas no mundo inteiro. O exportador pode depositar um único pedido e pagar um conjunto de taxas para solicitar proteção em mais de 100 países. Assim, uma empresa pode renovar ou ampliar seu portfólio mundial de marcas por meio de um sistema centralizado.


O instrumento de adesão do Brasil ao Protocolo de Madri é recente, assinado pelo Presidente da República no dia 25 de junho de 2019, e o Brasil ainda está em fase de adequações.


Porém tem sofrido algumas barreiras, principalmente quando a marca sofre oposições ou exigências em algum país através do pedido único feito via Protocolo de Madri, porém recebe um tratamento nacional para estes casos.


Grupo Mário de Almeida com atuação global através de sua rede de correspondentes internacionais


O Grupo Mário de Almeida protege e faz a gestão de suas propriedades intelectuais em qualquer país. Possuímos uma rede de correspondentes internacionais que fazem os processos junto aos órgãos locais com conhecimento das leis territoriais e um departamento internacional próprio com equipe especializada na proteção no exterior.


Mas antes de qualquer passo quero te perguntar: Sua marca é viável para registro nos países que você quer exportar? Nós podemos fazer esta pesquisa para você.


Fale com o consultor especializado que faz a gestão de suas marcas ou entre em contato por whatsapp (51) 3225.5533 ou email atendimento@mariodealmeida.com.br.


O Grupo Mário de Almeida orienta VOCÊ, empresário, a proteger seus ativos intelectuais no exterior através dos acordos internacionais.


Departamento Internacional

Grupo Mário de Almeida







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