25 de out de 2020
Atualizado: 12 de dez de 2021
O que fazer se uma marca tem dois titulares? Sejam elas pessoas físicas ou pessoas jurídicas?
Isso é muito comum e a solução era formalizar a cotitularidade da marca através de contratos particulares.
Em patentes já é bem comum a copropriedade, até para resguardar os inventores, era bastante aguardado a implantação em marcas.
Em setembro de 2020 o INPI implantou o regime de cotitularidade de marcas. Com isso, passa a ser permitido o registro de marca em nome de mais de um titular a partir de novos pedidos de depósito de marca e também mediante transferência de titularidade de pedidos ou registros existentes.
Para que mais de uma pessoa física possa ser titular de um pedido de registro de marca, bastará que a Declaração de Atividade seja preenchida e assinada por todos os cotitulares, conforme prevê o §1º, do art. 128 da LPI.
Será possível incluir titulares de registros em andamento e já concedidos. Para tanto, caberá ao atual titular requerer a cotitularidade através de pedido de cessão de registro de marca, apontando o próprio titular e os demais cotitulares como titulares do registro.
O regime de cotitularidade em nada complicou o processo de defesa dos interesses dos titulares contra manifestações apresentadas aos pedidos e registros de marca, já que basta um dos cotitulares apresentem manifestação contra Oposições, Caducidade e Nulidades para defender os interesses relacionados ao processo de marca. Segue igual no caso de apresentação de provas de uso da marca para defender o processo contra caducidades apresentadas.
Destaca-se que os antigos contratos particulares que previam a cotitularidade de registros de marcas poderão agora ser averbados no INPI.
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Alexandre Limeira
Grupo Mário de Almeida