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Cotitularidade em Marcas

Atualizado: 12 de dez. de 2021


O que fazer se uma marca tem dois titulares? Sejam elas pessoas físicas ou pessoas jurídicas?


Isso é muito comum e a solução era formalizar a cotitularidade da marca através de contratos particulares.


Em patentes já é bem comum a copropriedade, até para resguardar os inventores, era bastante aguardado a implantação em marcas.


Em setembro de 2020 o INPI implantou o regime de cotitularidade de marcas. Com isso, passa a ser permitido o registro de marca em nome de mais de um titular a partir de novos pedidos de depósito de marca e também mediante transferência de titularidade de pedidos ou registros existentes.


Para novos depósitos de marca

Para que mais de uma pessoa física possa ser titular de um pedido de registro de marca, bastará que a Declaração de Atividade seja preenchida e assinada por todos os cotitulares, conforme prevê o §1º, do art. 128 da LPI.


Para pedidos em andamento ou já concedidos

Será possível incluir titulares de registros em andamento e já concedidos. Para tanto, caberá ao atual titular requerer a cotitularidade através de pedido de cessão de registro de marca, apontando o próprio titular e os demais cotitulares como titulares do registro.


Oposições, Caduciadade e Nulidade

O regime de cotitularidade em nada complicou o processo de defesa dos interesses dos titulares contra manifestações apresentadas aos pedidos e registros de marca, já que basta um dos cotitulares apresentem manifestação contra Oposições, Caducidade e Nulidades para defender os interesses relacionados ao processo de marca. Segue igual no caso de apresentação de provas de uso da marca para defender o processo contra caducidades apresentadas.


Averbação dos contratos no INPI

Destaca-se que os antigos contratos particulares que previam a cotitularidade de registros de marcas poderão agora ser averbados no INPI.


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Alexandre Limeira

Grupo Mário de Almeida

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