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Os impactos da MP 959/2020

Atualizado: 12 de dez. de 2021


A Medida Provisória 959/2020 tem imediata aplicação a partir da sua publicação e, por isso, a entrada em vigor da LGPD a ser considerada no momento é 03 de maio de 2021. Entretanto, as Medidas Provisórias possuem requisitos constitucionais previstos no art. 62 da Constituição Federal de 1988, podendo perder sua validade temporal ou, ainda, serem derrubadas por medidas judiciais. Um destes requisitos é a urgência da medida. Considerando a existência da PL 1179/2020 já aprovado no Senado e com previsão de pauta na Câmara, a urgência da Medida Provisória 959/2020 poderá ser questionada. Caso a Medida Provisória perca sua validade, o principal projeto de lei em relação a matéria continua sendo o PL 1179/2020 em que objetiva a prorrogação do início da vigência da LGPD para 1 de janeiro de 2021, com a ressalva de que as sanções apenas poderão ser aplicadas a partir de agosto de 2021. Sua empresa está preparada para a LGPD? A Mário de Almeida e a Ilarraz Advogados podem auxiliá-lo neste projeto. Entre em contato.

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