Atualmente estamos cercados por softwares, como programas de desktop, aplicativos de celular (App), programas em smart watch, smartphone, smart TV, GPS etc. Enfim, quase tudo o que nos cerca funciona através de software.
Um programa de computador só atinge sua real finalidade quando concluído e em funcionamento em algum dispositivo e embora ele seja protegido pelo Direito Autoral e essa proteção não dependa de registro, veremos que o registro é muito importante para se ter segurança jurídica e proteção contra a pirataria e a contrafação.
Registrar o programa de computador (software) no INPI garante:
Maior segurança jurídica ao seu detentor caso haja, por exemplo, demanda judicial para comprovar a autoria ou titularidade do programa;
Definição oficial dos direitos patrimoniais e direitos morais;
Proteção com abrangência internacional em todos os 176 países signatários da Convenção de Berna e;
Validade por 50 anos, respaldadas pelas Lei do Direito Autoral (Lei 9.610/98) e Lei do Software (Lei 9.609/98).
O registro do software é a forma mais segura de garantir a sua propriedade e obter a segurança jurídica necessária de modo a proteger o seu ativo de negócio.
5 motivos para fazer o registro de software:
Segurança Jurídica – Produção de prova de autoria. O registro de software no INPI é considerado uma prova robusta da autoria do software. Ainda que essa prova tenha uma presunção de autoria relativa (cabe prova em contrário); em juízo, é a outra parte que terá que provar que a autoria não é daquele que consta no registro. É a outra parte que deverá realizar a contra prova, com todas as dificuldades e custos para tanto;
Segurança do Direito de Exploração - A maioria das vezes o Titular (direito patrimonial) é diferente do Autor (direito moral). E, em caso de falta de registro ou de contratos de cessão dos direitos patrimoniais, estes são do autor, ou seja, do programador pessoa física. O registro será uma prova do direito patrimonial ser da empresa ou do contratante do programador. Na sequência do artigo detalhamos melhor sobre direito patrimonial e moral.
Obrigatoriedade em Editais de Licitação - As licitações que envolvem softwares exigem como qualificação técnica seu registro no INPI, para que as empresas possam participar do edital. O registro evitará desclassificações em licitações;
Financiamentos do Governo - O BNDES, por exemplo, considera o software registrado no INPI como uma das condições de enquadramento para que a empresa possa participar do programa de financiamento MPME Inovadora. Outros financiamentos já estão exigindo registro (Inova Mineral, FINEP);
Publicidade dos registros na Revista da Propriedade Industrial (RPI) - Neste caso, o desenvolvedor terá, por meio da RPI, a publicidade de seu software para consulta por parte da sociedade. Podendo inclusive fazer um portfólio com todos os softwares que já tenha desenvolvido e registrado no INPI.
O que é Direito Patrimonial e Direito Moral?
Existem dois tipos de direitos cobertos pelos direitos de autor: direitos patrimoniais, que permitem ao titular dos direitos extrair um benefício financeiro em virtude da utilização de sua obra por terceiros, e direitos morais, que permitem ao autor adotar certas medidas para preservar o vínculo pessoal existente entre ele e a obra.
Direito Patrimonial: Os direitos patrimoniais podem ser de pessoas jurídicas ou pessoas físicas e estão relacionados à retribuição econômica que advêm da obra intelectual. Diz respeito ao direito exclusivo de utilizar, usufruir e dispor do software. O direito patrimonial lhe concede a possibilidade de ceder ou licenciar sua obra, podendo explorá-la economicamente como desejar. A validade do direito patrimonial é de 50 anos conforme a Lei 9.609/98.
Direito Moral: Os direitos morais são atribuídos a pessoa física e constituídos principalmente por dois elementos, sendo o primeiro o direito à autoria (paternidade), que é o direito de reivindicar a qualidade de autor de uma obra, no caso do software o direito moral é do programador, e de ter a autoria reconhecida. Isso significa ter o direito de ter seu nome mencionado, por exemplo, no caso de reprodução de sua obra.
Quando não registrado o software ou definido em contrato (cessão, trabalho, etc), os direitos patrimoniais e morais são do autor, ou seja, do programador.
Como registrar o software no INPI?
O registro de software no Brasil é realizado pelo INPI, atribuição designada no Decreto 2.556/98. O modelo atual de registro no Brasil segue a estrutura de (a) Cadastro do Cliente no INPI, (b) Geração da GRU referente a taxa do INPI, (c) Preparar e assinar digitalmente as documentações formais como Declaração de Veracidade e Procuração, (d) Transformar o código-fonte em resumo digital hash e (e) Preencher digitalmente o formulário do INPI com as características do software e os direitos patrimoniais e morais.
O código-fonte não precisa ser enviado para o INPI, pois fica sob a guarda do próprio titular do programa. A chave de segurança é o resumo hash gerado por um tipo de criptografia.
Resumo Hash - Algoritmo utilizado para garantir a integridade de um documento eletrônico, de modo que um perito técnico possa comprovar, em caso de disputa de autoria, que não houve alteração no documento desde que foi transformado em resumo digital hash. Uma simples alteração no documento geraria um resumo hash novo, completamente diferente do anterior, desconstituindo, assim, a prova de integridade do depósito do programa de computador.
O resumo hash deverá ser gerado a partir do código-fonte (todo ou uma parte), fluxogramas ou qualquer documento que se achar necessário para a prova de autoria. O resumo hash funciona como uma criptografia unilateral (“de mão única”). Isto significa que não é possível transformá-lo de volta ao arquivo que o gerou, dando total segurança ao titular do programa de que ninguém terá acesso ao seu código-fonte.
O Grupo Mário de Almeida pode ajudá-lo na proteção de seu software através do registro no INPI.
Vamos proteger seu software? Clique aqui e consulte a página do Registro de Software para saber preços e prazos ou entre em contato por whatsapp (51) 3225.5533 ou email atendimento@mariodealmeida.com.br.
Alexandre Limeira Diretor Grupo Mário de Almeida
Comentarios